quinta-feira, 31 de julho de 2008

Aqui só não pode mijar



Segundo informa o Blog do Josias, há 10 dias desembarcou no Supremo Tribunal Federal um processo em que o réu é acusado de “ato obsceno”. Motivo: o rapaz tirava água do joelho na rua, durante o carnaval em Diamantina, quando foi surpreendido pela polícia.

O sujeito foi então encaminhado até a delegacia, onde foi autuado. O Ministério Público encaminhou denúncia contra o mijão, que foi aceita pela juíza da comarca local com base no artigo 233 do Código Penal.

O acusado contou com a rapidez de seu advogado, que enviou ao STF um pedido de habeas corpus e de cancelamento do processo. A ação ainda não teve um desfecho.

Então é isso. A maior instância jurídica do país se prestando a julgar casos de incontinência urinária, catalisada pela pujança do carnaval e por algumas latinhas de cerveja (quem sabe algumas doses também). Num dia o STF concede a liberdade ao maior criminoso do país, Daniel Dantas. No outro julga a soltura indevida de um xixi em dia de carnaval.

Normal em se tratando de Brasil. Num país de merda, cadeia para o xixi. E asas para todos aqueles que vocês sabem quem são!

Um comentário:

Unknown disse...

É lamentável!!!!

Ô desânimo, viu?!!